Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Reconhecido o enquadramento de auxiliar de pré-escola como professora
08/10/2013 -
Mutuário que teve nome incluído em lista de fraudadores será indenizado
08/10/2013 -
Detran deve efetuar registro de pick-up que veio com erro do Cinetran-SP
08/10/2013 -
Vence na segunda, 14-10, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
08/10/2013 -
Empresa de recrutamento indenizará trabalhador incluído em ?lista negra?
08/10/2013
