Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Veicular vídeo íntimo na Internet gera indenização
02/10/2013 -
Necessidade de prova da dependência econômica para receber pensão por morte de filho militar
02/10/2013 -
TJ-RS inicia protocolo de petições estilo Drive-thru em Porto alegre
02/10/2013 -
Ibracon e Fipecafi realizam programa de capacitação em normas contábeis internacionais
02/10/2013 -
Processo eletrônico traz ônus da vigilância permanente
02/10/2013
