Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
04/03/2013 -
Restos a pagar do governo federal é o maior em 12 anos
01/03/2013 -
Tripulação, concessão autorizada no Galeão e em Confins
01/03/2013 -
Mundo chegará a 7 bilhões de telefones celulares em 2013
01/03/2013 -
Governo quer regular até quanto as empresas faturam, como se o lucro fosse suspeito
01/03/2013