Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14 de agosto de 2014Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
+ Postagens
-
Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP
30/12/2013 -
Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais
30/12/2013 -
Codac consolida relação de códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
30/12/2013 -
Receita especifica a tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013
