No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por um banco de município localizado à margem do rio Itajaí-Mirim, cuja sentença de 1º Grau declarou inexistentes os débitos representados por DMI-Duplicatas de Venda Mercantil, sustando os respectivos protestos lavrados pelo cartório de protestos, consequentemente, atribuindo-lhe os ônus sucumbenciais.
Na reforma da sentença, Boller aferiu não ter restado demonstrado qualquer indício de eventual abuso ou negligência praticados pela casa de crédito, e, tampouco, que o banco tenha extrapolado os poderes de mandatário, tendo a própria empresa corré, por sua vez, reconhecido que sofreu uma "desorganização em sua parte comercial". "Documentos que corroboram a tese de que o banco agiu como um mero prestador de serviços de cobrança", enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis nºs 2013.075911-0, 2013.075912-7 e 2013.075913-4).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
AC: Decreto 7.411 prorroga prazo de adimplemento de obrigações tributárias
14/04/2014 -
Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
14/04/2014 -
SC: Ato 12 DIAT alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
14/04/2014 -
Lei 9.838 do Rio Grande do Norte dispõe sobre a venda e consumo de bebidas em estádios e arenas desportivos
14/04/2014 -
Decreto 38.509 do Município do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014
