Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso.
+ Postagens
-
Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas na semana que vem
03/04/2014 -
Transexual é proibido de divulgar imagem e vídeo com deputado
03/04/2014 -
Começa julgamento de policiais envolvidos na morte de juíza
03/04/2014 -
Companhia aérea deve indenizar idosa esquecida em aeroporto
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03/04/2014
