Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15 de agosto de 2014Um ato da Força Aérea Brasileira (FAB) que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado pela Justiça. A decisão, tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou sentença proferida em março pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS).
A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.
Ela então ajuizou ação na Justiça Federal e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal. Conforme a FAB, o exame de Bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos. Sustenta que a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas.
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. “Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal - IMC mínimos e máximos - esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo”, observou Marga.
Para a desembargadora, a FAB agiu ilegalmente ao reprovar a candidata no exame médico baseada no IMC. A magistrada frisou que a autora já faz parte da corporação e que a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.
FONTE: TRF - 4ª REGIÃO
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