Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Portaria 384 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
24/07/2014 -
Portaria 158 ADAPAR do Paraná dispôs sobre prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial
24/07/2014 -
PE: Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014 -
RJ: Decreto 44.887 estabeleceu critérios no programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
24/07/2014 -
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014
