Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Capítulo da CLT que trata de recursos na Justiça do Trabalho é alterado
22/07/2014 -
Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
22/07/2014 -
Supersimples da advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos
22/07/2014 -
Mau uso de veículo não dá direito a indenização por defeitos
22/07/2014 -
Retificado ato que fixou o piso salarial do advogado empregado privado
22/07/2014
