Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta sexta-feira (15/8) o Provimento CGJ-SP 16/2014, determinando que os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2013 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2014, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
+ Postagens
-
Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
18/07/2014 -
Justiça nega retirada de página do Facebook
18/07/2014 -
Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
18/07/2014 -
Tribunal condena por uso de diploma de nível superior falso
18/07/2014 -
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014
