Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
