Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014 -
Reformado acórdão que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
24/06/2014 -
MPF pede aumento da pena de ex-secretário condenado por tentativa de suborno
24/06/2014 -
Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24/06/2014 -
Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24/06/2014
