Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014 -
Inquérito sobre morte de mulher arrastada no Rio está com o MP
13/05/2014 -
Entidades de assistência ao adolescente e educação profissional devem se registrar no CMDCA
13/05/2014 -
Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13/05/2014 -
JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância
13/05/2014
