Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
Receita aprova o programa gerador da Dirf 2014
03/01/2014 -
Litigância de má-fé: STJ decide sobre multa de cobrança indevida
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral reflexo
03/01/2014 -
Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos
03/01/2014 -
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
03/01/2014
