Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13/09/2013 -
MP 615/2013 - Você concorda com o parcelamento especial para bancos e seguradoras?
13/09/2013 -
JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12/09/2013 -
Confira os pisos salarias para os Estados que o fixaram
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR
12/09/2013
