Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Trabalhador que teve seu PIS sacado por fraude será indenizado
13/08/2013 -
Descarga elétrica após atender telefone gera indenização
13/08/2013 -
PR alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual
13/08/2013 -
Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13/08/2013 -
Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga de portadores de deficiência
13/08/2013
