Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Juros de empréstimos são os menores em 18 anos
26/02/2013 -
Receita libera programa para declaração do IR 2013
26/02/2013 -
A participação feminina em profissões ligadas às áreas das ciências exatas está aumentando
26/02/2013 -
Governo corta impostos para ampliar acesso a banda larga
26/02/2013 -
O Brasil crescerá mais?
26/02/2013
