Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11/06/2014 -
Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado
11/06/2014 -
Publicada a versão 3.1.4 do PVA do Sped Contábil (ECD)
11/06/2014 -
CFC aprova norma sobre relatório de auditoria de demonstrações de conglomerado prudencial
11/06/2014 -
AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários
11/06/2014
