Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Decreto 31.571 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
09/04/2014 -
Decreto 29.781 de Sergipe altera regras relativas à substituição tributária
09/04/2014 -
Portaria 233 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
09/04/2014 -
Decreto 51.361 do Rio Grande do Sul promove mudanças no RICMS
09/04/2014 -
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014
