Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Revogada a suspensão do Enunciado 38 sobre revisão de benefício por incapacidade
06/03/2014 -
Aprovado novo regulamento sobre seguro garantia para débitos inscritos em DAU
06/03/2014 -
Árbitro de futebol será indenizado por ofensas proferidas contra ele
06/03/2014 -
Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
06/03/2014 -
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014
