Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas
29/01/2014 -
Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29/01/2014 -
Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
29/01/2014 -
CFC atualiza normas contábeis
29/01/2014 -
Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus
29/01/2014
