Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Descendentes de "herdeiro indigno" também podem ser proibidos de receber bens
22/01/2014 -
PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
22/01/2014 -
Lavanderia é condenada por avarias em terno
22/01/2014 -
Policiais agridem cidadão e Estado é condenado a indenizá-lo
22/01/2014 -
Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos
22/01/2014
