Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Coronel é preso após STF confirmar sentença da Justiça Militar
15/01/2014 -
Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
15/01/2014 -
Ladrão alcoólatra terá de fazer tratamento ambulatorial
15/01/2014 -
Réu em processo de improbidade tem conta desbloqueada
15/01/2014 -
Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato
15/01/2014
