Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15/01/2014 -
Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
15/01/2014 -
Salvador prorroga prazo de recolhimento do ISS
14/01/2014 -
Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014 -
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014
