Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
21/11/2013 -
TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados
21/11/2013 -
Advogado pode ser contratado sem licitação
21/11/2013 -
Editados Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013
