Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
08/04/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2014
08/04/2014 -
Suspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
08/04/2014 -
Vence dia 10-4-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/04/2014 -
Reforma do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada até dia 23-4
08/04/2014
