Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional
28/03/2014 -
Instruções Normativas 9, 10 e 11 do Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
28/03/2014 -
Decreto 995 do Pará autorizou a suspensão temporária de saídas interestaduais de pescado
28/03/2014 -
Portaria 351 SUTRI de Minas Gerais alterou pauta fiscal para operações com refrigerantes
28/03/2014 -
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014
