Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10/10/2013 -
Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
10/10/2013 -
Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Anulada sentença que negou benefício de pensão por morte a rurícola
10/10/2013 -
Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10/10/2013
