Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
Veicular vídeo íntimo na Internet gera indenização
02/10/2013 -
Necessidade de prova da dependência econômica para receber pensão por morte de filho militar
02/10/2013 -
TJ-RS inicia protocolo de petições estilo Drive-thru em Porto alegre
02/10/2013 -
Ibracon e Fipecafi realizam programa de capacitação em normas contábeis internacionais
02/10/2013 -
Processo eletrônico traz ônus da vigilância permanente
02/10/2013
