Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09/12/2013 -
Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09/12/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em dezembro de 2013
09/12/2013 -
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
09/12/2013 -
Negado habeas corpus a filha que não pagou pensão para o pai
09/12/2013
