TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Portaria 205 GSF do Piauí dispôs sobre a a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD
13/08/2014 -
PI: Portaria 206 GSF alterou regras que dispõem sobre o aproveitamento de crédito fiscal
13/08/2014 -
Ato Normativo 11 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba fixou o valor da UFR
13/08/2014 -
Concessionária deve retirar folhetos de pessoas nuas colados a orelhões
13/08/2014