TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.973 alterou a Consolidação da Legislação Tributária
12/08/2014 -
Decreto 35.245 da Paraíba alterou o Regulamento do ICMS
12/08/2014 -
Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
12/08/2014 -
Lei 13.021/2014 rege o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014 -
Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime
12/08/2014