TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Decreto 2.095 do Mato Grosso retifica alterações feitas no RICMS
16/01/2014 -
MS: Portaria 2.401 SAT fixa média mensal para operação com gás natural
16/01/2014 -
Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
16/01/2014 -
STJ aplica Lei Pelé em disputa entre Grêmio e Flamengo
15/01/2014 -
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014
