TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
STF julga inconstitucional lei sobre repartição de ICMS
21/11/2013 -
Senador defende projeto que regulamenta mediação de conflitos
21/11/2013 -
Liminar suspende devolução de valores por magistrados trabalhistas
21/11/2013 -
Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21/11/2013 -
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21/11/2013
