TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Alterada Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade
01/11/2013 -
Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01/11/2013 -
Autorizada nova prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
01/11/2013 -
TIM terá que disponibilizar aos consumidores gastos com a franquia
01/11/2013 -
Anac intensifica monitoramento nos preços de passagens aéreas
01/11/2013
