Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
Contribuição Previdenciária da competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
STJ julgará mais uma reclamação sobre conversão de salário em URV
16/10/2013 -
Abandono de tratamento pós-operatório por amputação peniana não será indenizado
16/10/2013 -
Regulamentada a profissão de vaqueiro
16/10/2013
