Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19 de agosto de 2014
A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.
b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.
Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
+ Postagens
-
Reformado acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
19/08/2014 -
Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
19/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 1.186 SEFAZ alterou ato que implementou o Programa REGULARIZA
19/08/2014 -
DF: Portaria 169 SEF alterou norma relativa à substituição tributária
19/08/2014 -
Portaria 628 AGED/MA do Maranhão instituiu a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico
19/08/2014