TJ-ES proíbe aplicativos Secret e Cryptic
20 de agosto de 2014A 5ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou, em decisão do último dia 18 de agosto, que a Apple e a Google removam remotamente o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram. A medida também vale outro aplicativo similar, o Cryptic, da Microsoft.
A rede social que compartilha segredos anonimamente se tornou febre entre internautas brasileiros desde que foi disponibilizado em português, no fim de julho. O Secret foi lançado nos Estados Unidos e chegou a ser o segundo aplicativo mais baixado no país.
De acordo com Ministério Público do Espírito Santo, autor da ação civil pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o Secret e o Cryptic fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.
Na decisão o juiz Paulo Cesar de Carvalho afirmar ser “flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret o seu similar Cryptice já que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos “mais curtidos”, incrementando eventual lesão.
Nos termos do art. 5º, IV, da Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, o inciso X, do mesmo dispositivo, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
As empresas têm um prazo de dez dias para realizar a remoção dos aplicativos. Caso contrário, a decisão prevê uma multa diária de R$ 20 mil.
Procurados, o Google informou que ainda não foi notificado da decisão e não comenta específicos. De acordo com o porta-voz do Google, "qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação".
Até o momento de publicação desta reportagem, o aplicativo continuava disponível para download.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Instrução Normativa 17 SEF de Alagoas alterou as regras relativas à EFD
29/07/2014 -
Decreto 51.679 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre obrigações acessórias
29/07/2014 -
Portaria 556 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
29/07/2014 -
Portaria 45 SEMUT de Natal instituiu o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária
29/07/2014 -
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014
