Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014 -
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014