Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
MTE orienta como consultar situação do trabalhador no SD para envio de Caged
18/07/2014 -
Corregedoria disciplina registro de união estável em Cartórios de Registro Civil
18/07/2014 -
Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE
18/07/2014 -
CE: Decreto 13.387 alterou normas do Programa Nota Fortaleza
18/07/2014 -
PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero
18/07/2014
