Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
RFB esclarece base de cálculo da CPRB nos contratos de produção a longo prazo
25/04/2014 -
Google deverá prestar informações consideradas sigilosas
25/04/2014 -
Apple deve ressarcir cliente por não atualizar aplicativos para Iphone
25/04/2014 -
Portar HIV não impede prisão preventiva de acusado
25/04/2014 -
Professora receberá horas extras por período de recreio
25/04/2014
