Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
MS: Decreto 12.331 de Campo Grande estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
Decreto 3.550-R, que trata sobre a emissão do Manifesto Eletrônico, é republicado
16/04/2014 -
Lei 1.859 de Manaus proíbe venda de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados
16/04/2014 -
Lei 2.148 de Porto Velho altera regras relativas à defesa sanitária
16/04/2014 -
Decreto 15.614 declara ponto facultativo no Piauí
16/04/2014
