Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
20/06/2014 -
Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública
20/06/2014 -
Juíza determina paralisação imediata das atividades de usina
20/06/2014 -
Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito
20/06/2014 -
Médico é condenado a pagar R$100 mil por morte de criança no parto
20/06/2014
