Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Câmara adia votação dos destaques do Supersimples
14/05/2014 -
Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14/05/2014 -
Lei 12.973, resultante da conversão da Medida Provisória 627, foi sancionada
14/05/2014 -
Empresa indenizará vigilante abalado por assaltos a carro-forte
14/05/2014 -
Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14/05/2014
