Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014 -
MG: Portaria 130 SRE altera norma que trata o ICMS nas operações com gado suíno
16/04/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em março
16/04/2014 -
Consórcio: STJ decide sobre retirada antecipada de consorciados
16/04/2014 -
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014
