Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.
+ Postagens
-
Projeto permite uso de patentes pelo poder público sem objetivo comercial
04/04/2014 -
Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
04/04/2014 -
Justiça condena mais dois policiais pelo assassinato de juíza no Rio
04/04/2014 -
Ligadura tubária: gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
04/04/2014 -
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014
