Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Outubro negro: negativa de exame caro para detectar câncer de mama
08/10/2013 -
Seguradora é obrigada a indenizar vítima de enchente
08/10/2013 -
Instituição bancária devolverá taxas cobradas em financiamento
08/10/2013 -
Representante diz que Facebook colabora com polícia para combater crimes na rede
08/10/2013 -
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013
