Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Falta de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Condenação da Claro por dano moral coletivo em R$ 30 milhões
01/10/2013 -
Não há contraindicação para tratar depressão em penitenciária
01/10/2013 -
Policial que incluiu telefone de interesse particular em interceptações telefônicas é demitido
01/10/2013 -
Estado de Tocantins não adotará horário de verão
01/10/2013
