Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Condenação de concessionária que desonrou acordo com consumidora
12/09/2013 -
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
12/09/2013 -
Determinada soltura de réu preso por excesso de prazo no inquérito policial
12/09/2013 -
Anatel não pode fixar valor de contrato entre TIM e Telemar/Oi
12/09/2013 -
Mantida sentença que condenou empresa por dano ambiental
12/09/2013
