Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor
31/07/2014 -
INSS inicia depósito da folha de julho acima do mínimo a partir desta sexta (1º)
31/07/2014 -
Projeto tipifica crimes de feminicídio e de violência psicológica contra a mulher
31/07/2014 -
Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7
31/07/2014 -
Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31/07/2014
